O imposto de renda é um processo que amedronta muitas pessoas, principalmente quem precisa declarar renda de aluguéis ou outras fontes de renda. E é importante que esse processo seja feito da forma correta, para evitar cair na malha fina.
Além disso, cometer erros na sua declaração pode gerar multas e juros por sonegação fiscal, além de deixar o contribuinte sujeito a processos administrativos e criminais. Ou seja: nada de sair por aí declarando de qualquer jeito!
Neste texto, vamos explicar o que pode ser deduzido no imposto de renda relacionado à renda de aluguéis, como fazer esse processo de forma simples e quais erros você deve evitar na hora de fazer esse procedimento.
O que pode ser deduzido no imposto de renda relacionado à renda de aluguéis?
A boa notícia é que quem recebe renda de aluguéis pode deduzi-la no imposto de renda para reduzir a “mordida do leão”. Tenha em mente que essas deduções estão diretamente ligadas aos gastos necessários para manter o imóvel alugado e em ordem.
Vamos entender melhor quais são as despesas que podem ser deduzidas no imposto de renda:
- Taxa de administração imobiliária: quando você utiliza uma imobiliária para administrar o aluguel, a taxa cobrada pode ser deduzida. Isso é válido mesmo se a taxa for fixa ou um percentual do valor do aluguel;
- Comissão de corretagem: qualquer comissão paga a um corretor pelo fechamento do contrato de locação pode ser abatida;
- Condomínio e IPTU: caso você, como locador, seja responsável por essas despesas, elas podem ser deduzidas. Mas atenção: essas deduções só são válidas se você não repassar esses custos ao inquilino;
- Despesas de manutenção e reparos: gastos com reformas ou manutenção no imóvel, que sejam indispensáveis para mantê-lo habitável, também são dedutíveis. Isso inclui conserto de encanamentos, pintura, troca de telhas, entre outros.
Como declarar renda de aluguéis no imposto de renda?
Declarar aluguéis no Imposto de Renda pode parecer complicado em um primeiro momento, mas, na prática, é um processo simples quando você segue os passos certos.
Para começar, é importante saber que aluguéis recebidos são considerados renda tributável e, por isso, precisam ser informados à Receita Federal.
Siga o nosso passo a passo e não tenha dor de cabeça na hora de declarar:
Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”
Se o aluguel foi pago diretamente por um inquilino (pessoa física), você deve declarar o valor total recebido nesta ficha do programa da Receita Federal. Ao preencher, informe:
- O nome e CPF do inquilino;
- O valor recebido mês a mês.
Faça a declaração de aluguéis pagos por empresas (Pessoa Jurídica)
Caso o aluguel tenha sido pago por uma empresa, você deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Aqui, a própria PJ já faz retenções de impostos como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e fornece o informe de rendimentos com os valores para declaração.
Insira as despesas dedutíveis (se houver)
Se você teve despesas como taxas de administração ou manutenção, que reduzem a base tributável, informe esses valores na seção correspondente ao cálculo do imposto.
Calcule o carnê-leão ao longo do ano
Para aluguéis pagos por pessoas físicas, você deve recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão (programa disponível pela Receita). Ao finalizar o ano, importe o resumo do Carnê-Leão para o programa da declaração.
Inclua os aluguéis na etapa final
Após informar todos os rendimentos, despesas e impostos recolhidos, o programa calcula automaticamente possíveis saldos a pagar ou restituir.
Quais erros devo evitar ao declarar renda de aluguéis no imposto de renda?
A Receita tem vários mecanismos de fiscalização, e não informar seus dados fiscais corretamente pode gerar multas e dores de cabeça. Mas não se preocupe! Aqui estão os principais erros que você deve evitar ao declarar:
Omitir rendimentos
Se você recebe aluguéis, é fundamental declarar tudo, independentemente do valor. A Receita cruza informações automaticamente, incluindo transferências bancárias e depósitos com CPF nos contratos, então ignorar esses rendimentos pode fazer com que você caia na malha fina.
Esquecer de recolher o Carnê-Leão
Para rendimentos recebidos de pessoas físicas que ultrapassam o teto de isenção mensal (geralmente baixo), é obrigatório recolher o imposto (Carnê-Leão) ao longo do ano. Declarar os valores sem ter pago o imposto mensal configura atraso, gerando multa e juros.
Cometer erros nos valores declarados
Informar valores diferentes dos créditos recebidos ou documentados (como o contrato de locação ou recibos) é um erro comum e fácil de ser identificado. Declare exatamente o que foi pago, sem arredondamentos exagerados.
Não separar aluguéis de pessoas físicas e jurídicas
Confundir as fichas no programa da Receita pode comprometer sua declaração. Rendimentos pagos por pessoas jurídicas já possuem imposto retido na fonte, enquanto os pagos por pessoas físicas requerem o preenchimento do Carnê-Leão.
Incluir despesas não dedutíveis
Nem todos os gastos com o imóvel são dedutíveis. Preste atenção para não tentar deduzir despesas pessoais ou custeadas pelo inquilino, como contas de água e luz.
O que mais devo fazer para ficar em dia com a Receita?
Para ficar em dia com a Receita Federal, além de declarar corretamente sua renda, você precisa adotar algumas práticas que garantem uma relação tranquila com o Leão.
Desde manter a organização dos seus documentos até conferir possíveis pendências fiscais, existem algumas etapas que ajudam você a evitar problemas futuros.
Organize seus comprovantes e documentos
Guarde todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento relacionados à sua renda e deduções por pelo menos cinco anos. Isso inclui rendimentos de aluguéis, despesas dedutíveis, recibos médicos, entre outros.
Caso a Receita solicite comprovação, ter tudo à mão evitará transtornos.
Registre todas as fontes de renda
Seja um salário, aluguel, pensão ou rendimento de investimentos, tudo precisa estar na sua declaração. Isso inclui até mesmo ganhos esporádicos, como vendas de bens. Quanto mais completo e transparente for o preenchimento, menores as chances de cair na malha fina.
Atualize seus bens e direitos
Lembre-se de declarar corretamente imóveis, veículos e outros bens de valor que você possui. Sempre informe custos de aquisição e eventuais evoluções patrimoniais, como reformas em imóveis ou vendas realizadas no ano anterior.
Faça o pagamento correto do DARF
Se você ficou com imposto a pagar, emita a guia DARF (Documento de Arrecadação) diretamente pelo programa da Receita e quite o valor antes do vencimento. Assim, você evita multas e juros.
Confira pendências no e-CAC
O e-CAC, disponível no site da Receita Federal, é uma ferramenta indispensável para verificar sua situação fiscal. Ele permite consultar pendências, ajustar informações e acompanhar a análise da sua declaração.
Assim, entendendo como declarar renda de aluguéis no imposto de renda e o que pode ser deduzido neste documento relacionado a essa fonte de renda, você poderá se manter em regularidade fiscal, evitando surpresas e penalidades.
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